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Prefeitura Municipal de Contagem
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SET
20
20 SET 2019
DESENVOLVIMENTO URBANO
Certidão de Metragem: conheça mais sobre um dos serviços oferecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), presta diversos serviços à população contagense, um exemplo disso é a emissão da Certidão de Metragem. O documento é um importante instrumento para àqueles que necessitam de informações relacionadas à área do terreno, em lotes que estão inseridos em loteamentos aprovados no município.

Moradores, instituições públicas e privadas, além de empresas do município podem solicitar a certidão de metragem. Para isso, o interessado deverá se dirigir à Central de Atendimento (avenida João César de Oliveira, nº 1410, Térreo – Eldorado), portando os seguintes documentos: registro do imóvel atualizado, com até 180 dias de emissão; formulário de requerimento padrão da Diretoria de Licenciamento de Parcelamento do Solo (DIPS) assinado pelo requerente, documento de identidade (cópia e original). É necessário que o requerente pague uma taxa para emitir a certidão. (Clique aqui)  para emitir a taxa, a guia do formulário de requerimento e acompanhar o andamento do pedido.

Segundo a diretora de parcelamento de solo da SMDUH, Amanda Ribeiro, a Certidão de Metragem é um documento que têm a função de informar a área, as dimensões e confrontações, através de um croqui do lote, que é emitido conforme a planta aprovada do bairro. “A certidão é solicitada quando o requerente necessita de um documento que ateste a área, os limites e as dimensões do seu lote, conforme o que foi aprovado no processo de loteamento, e poderá ser utilizada para possibilitar a conferência das medidas do terreno real (in loco) em relação ao que foi aprovado, para comprovação da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para balizar a elaboração de projeto arquitetônico de edificações ou para apresentação da Certidão em processos judiciais ou em qualquer esfera do setor público”, esclarece a diretora.

A analista de parcelamento do solo, Raysa Nayara da Silva Moreira, explica que é importante atentar se o loteamento no qual o requerente solicitará as informações foi submetido à aprovação dos órgãos municipais e estaduais, caso não tenha sido, “o poder público não poderá emitir um documento afirmando a metragem do lote, sem que existam meios consultivos corretos e oficiais, como a planta aprovada do bairro”, explica.

Neste caso, o solicitante receberá um documento informando que o terreno não está inserido em loteamento aprovado e que, portanto, não poderá ser emitida a Certidão de Metragem. O prazo para a entrega da certidão de metragem é em torno de 30 dias.

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